Advogada Especialista em Direito de Família com mais de 13 anos de experiência no mercado jurídico. Garantindo atendimento personalizado e soluções eficazes para cada caso.
Divórcio extrajudicial, Divórcio judicial consensual, Divórcio judicial litigioso.
A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares e a dignidade do filho ou outro familiar.
Dissolução do vínculo afetivo entre um casal sem a necessidade de divórcio, definindo questões como partilha de bens e guarda de filhos.
A revisão da pensão alimentícia para aumento ou diminuição do valor pago acontece em algumas situações
Processo judicial para estabelecer o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não detém a guarda do filho.
Modalidade de guarda em que ambos os pais exercem a responsabilidade pelos filhos, dividindo igualmente o tempo e as obrigações.
Comportamento prejudicial de um dos pais ou responsáveis com o objetivo de afastar a criança do outro genitor, causando prejuízos à formação psicológica da criança.
Definição das regras para as visitas e convivência entre pais e filhos, garantindo a manutenção dos vínculos afetivos após a separação ou divórcio.
Ao considerar a contratação de um escritório de advocacia especializada, é fundamental escolher uma equipe experiente, confiável e capaz de oferecer soluções jurídicas eficazes. Nesse contexto, a Ferreira de Sá Advocacia Especializada se destaca como uma escolha excepcional.
A Ferreira de Sá Advocacia Especializada é reconhecida por sua expertise e excelência no campo do direito. Com uma equipe de advogados altamente qualificados e dedicados, o escritório possui um vasto conhecimento em diversas áreas do direito, incluindo Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Imobiliário, entre outros. Essa ampla expertise permite que a Ferreira de Sá Advocacia Especializada atenda às necessidades legais de uma variedade de clientes, desde pessoas físicas até grandes empresas.
A pensão alimentícia é uma segurança financeira de forma a garantir as necessidades alimentares de um indivíduo. No direito, quando se fala em “caráter alimentar”, o assunto não é exclusivamente relacionado a comida, mas também a moradia, saúde e necessidades básicas para uma vida em condições viáveis – assim como são os alimentos.
Desta forma, a pensão alimentícia é o reconhecimento de dever de fornecer esses benefícios básicos de sobrevivência de uma pessoa sobre a outra, normalmente em decorrência da formação de um relação de dependência, que pode ser natural ou adquirida
Essencialmente, todo pai ou mãe tem um dever alimentar em relação a seus filhos, ou seja, tem um dever de suprir suas necessidades básicas para ter condições de vida minimamente viáveis.
Ocorre que, quando os pais não vivem juntos e apenas um deles é responsável pela criação majoritária presencial da criança, determina-se que o outro contribua a sua parte da responsabilidade de manutenção das condições básicas de vida por meio da pensão alimentícia, paga em dinheiro para que a outra pessoa destine ao fornecimento destas condições para a criança.
Além da pensão alimentícia destinada a filhos, é razoavelmente comum que se encontre a determinação de pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso se dá quando se comprova a existência de uma dependência financeira de um cônjuge em relação a outro.
De forma simplificada, é como dizer que o divórcio não pode impactar em uma situação de insegurança de uma das pessoas, afetando sua qualidade de vida. Essa pensão costuma ser atribuída de forma a garantir uma “retomada” de condições por conta própria por parte da pessoa mais vulnerável.
A chamada “revisão de pensão alimentícia” pode ser solicitada em qualquer momento pela pessoa que paga a pensão alimentícia ou pela pessoa beneficiada por ela, sempre que houver condições que indicam a possibilidade de reconsideração.
Caso comum é o de ex-cônjuges que descobrem que seu/sua ex-cônjuge, que recebe pensão, passou a viver em condições de vida bastante favoráveis, não tendo mais qualquer dependência do valor pago. Neste caso, é possível pedir a revisão para reconsiderar o valor, ou mesmo a existência do dever alimentar sobre aquela pessoa.
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Rodrigo de Almeida Gustavo
2023-05-27
Excelente escritório, atendimento de extrema qualidade. Praticamente uma referência no sul fluminense se tratando de divórcio e…
Vander Victorino
2023-05-01
Excelentes profissionais, confio de olhos fechados.
Giullia Carvalho
2023-04-11
Excelentes profissionais! Parabéns!!!
Jessica Costa
2023-04-11
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